Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quarta-feira, 26, embargos de declaração apresentados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). Com a decisão, o socialista permanece inelegível. A inelegibilidade acontece em face de uma ação que o acusou de abuso de poder político e econômico ocorrido durante as eleições de 2014, quando Ricardo disputou a reeleição para o Governo da Paraíba.
No recurso contra decisão da própria corte, que em novembro do ano passado considerou o socialista inelegível, a defesa de Ricardo alegou que o TSE “não considerou o contexto da gestão pública da Paraíba, cuja precariedade induziu a contratar ‘codificados’ para se manterem serviços essenciais, como saúde e educação, bem como deixou de se pronunciar sobre o fato de que as referidas admissões se inserem na área da discricionariedade administrativa, sobre a qual não cabe ingerência do Poder Judiciário”.
As alegações, entretanto, foram rejeitadas pelo relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão.
“Restou claro no aresto embargado que ‘o fato de a contratação de ‘codificados’ se tratar de medida contumaz no Governo da Paraíba desde gestões anteriores não justifica a intensificação da manobra durante o ano eleitoral”, afirmou.
Ele ressaltou que Ricardo já tinha sido notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) em 2011, 2012 e janeiro de 2014 quanto à ilegalidade de manter servidores de forma precária e da necessidade da realização de concurso público para o preenchimento das vagas.
Outro ponto questionado pela defesa foi sobre o processo envolvendo o Empreender Paraíba, no qual Ricardo foi acusado de ter usado o programa para se favorecer eleitoralmente durante as eleições de 2014.
Segundo a defesa de Ricardo, o TSE “ultrapassou a barreira de competência analisando a irregularidade de atos administrativos, que não se demostraram elementos caracterizadores de gravidade, tendo em vista que os valores pagos não destoam da média histórica, e que inexiste prova robusta acerca da prática ilícita, bem como a mera participação do governante na entrega das benesses não denota caráter eleitoreiro”.
Para o ministro, “referidas teses foram exaustivamente enfrentadas, firmando-se, todavia, entendimento sobre a inequívoca prática do ilícito”. Enfatizou que “o laudo pericial demonstrou vultoso incremento nas verbas do programa em ano eleitoral (quase 100%) e que “o então governador e candidato à reeleição fez amplo uso publicitário do programa de microcrédito”.
“Não se pode descaracterizar a ilegalidade sob a mera ótica de desorganização administrativa”, completou.
O advogado Rafael Carneiro, que representa o ex-governador Ricardo Coutinho em casos eleitorais, informou que impetrou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
ParlamentoPB
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