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Juiz extingue ação movida por 22 gatos em João Pessoa: “Animais não têm capacidade para demandar processo”




O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho decidiu extinguir a ação cujos autores eram 22 gatos residentes em um condomínio residencial do bairro dos Ipês, em João Pessoa. A ação tramitava na 17ª Vara Cível de João Pessoa.


Ao decidir o magistrado disse: “Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação aos animais que figuram no polo ativo, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá o feito prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas”, relata o magistrado. Ao analisar o caso o juiz repetiu o óbvio: os animais não possuem capacidade para demandar em processos.


Na ação o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas requereu que fosse reconhecida a capacidade dos autores de postular em juízo e a concessão de liminar para garantir a permanência da colônia de gatos nas áreas comuns do condomínio, bem como outras medidas.
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