Professor que recusar vacina e faltar trabalho pode enfrentar processo
Os profissionais da Educação que se recusarem a tomar vacina contra a Covid-19 podem enfrentar um procedimento administrativo disciplinar (PAD) caso não retornem às atividades escolares durante à volta às aulas. A orientação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) aos promotores de Justiça que atuam na defesa da Educação, da Criança e do Adolescente no Estado é para monitorarem a vacinação dos profissionais das redes estadual, municipal e particular no sentido de cobrarem providências por parte do poder público local.
“Caso o profissional de ensino, sem o amparo de justificativa médica de recusa à vacinação, negue-se ao comparecimento presencial, quando da retomada híbrida das atividades escolares, a instituição recomenda que as Secretarias adotem providências, incluindo a instauração de PAD (procedimento administrativo disciplinar) para análise quanto à falta injustificada ao trabalho”, diz a recomendação.
A medida está sendo adotada em razão de notícias de que alguns profissionais de ensino estão se recusando à vacinação, apesar de existirem doses de vacinas disponíveis para o grupo. “A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas as escolhas individuais, que afetem gravemente os direitos de terceiros”, argumentou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO CAE), Juliana Couto.
A medida também se soma a outras providências já adotadas pelo MPPB para garantir o direito à educação de crianças e adolescentes e os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da igualdade de acesso ao ensino presencial aos alunos da rede pública, uma vez que as escolas privadas (ensino infantil e fundamental 1) já foram reabertas. Na última terça-feira (6/07), por exemplo, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Tribunal de Justiça da Paraíba declare a inconstitucionalidade do artigo 8º do Decreto Estadual nº 41.396, de 2 de julho de 2021, que proíbe as aulas presenciais nas escolas das redes públicas em todo o Estado.
Conforme explicou Juliana Couto, é imprescindível que os profissionais de educação para quem o poder público já ofertou a vacina estejam imunizados e que as unidades de ensino adotem os protocolos sanitários (uso de máscaras, distanciamento, higienização das mãos e sanitização dos ambientes, por exemplo). A promotora de Justiça explicou que a ideia do MPPB é fazer com que as secretarias municipais de Educação monitorem a vacinação dos profissionais da área e promovam ações de conscientização e esclarecimento sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes para sensibilizá-los sobre a importância de se vacinar contra a covid-19.
Com a retomada das atividades escolares híbridas (remotas e presenciais), a recomendação para os casos de negativa injustificada de retomada presencial ao trabalho, é no sentido de que a Secretaria de Educação adote as providências necessárias para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra os profissionais de ensino com vínculo precário e efetivo para fins de análise de ausência ao trabalho.
Em relação aos profissionais da rede privada ou da rede estadual de ensino, as secretarias deverão notificar a direção do estabelecimento e comunicar à Promotoria de Justiça local a ausência de êxito na vacinação.
Jurisprudência
Em relação às ADIs, o STF estabeleceu que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, que compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.
MPPB
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