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Ministro Ricardo Lewandowski concede a Pazuello direito de ficar em silêncio na CPI da Covid, no Senado




O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU) em habeas corpus para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa ficar em silêncio ao depor à CPI da Covid no Senado.

O ex-ministro da Saúde agora tem uma espécie de salvo-conduto para não ser preso. A decisão está alinhada com o entendimento e jurisprudência do Supremo de que investigados têm o direito de evitar a produção de provas contra si.

A decisão de Lewandowski atende parcialmente ao pedido de Pazuello. Concede o direito de não se incriminar na CPI, mas terá o dever de dizer a verdade sobre fatos que não tenham repercussão jurídica sobre a sua situação. O comparecimento é compulsório.

O que pedia a AGU

No documento enviado ao Supremo, assinado pelo ministro André Mendonça, a AGU argumentou que Pazuello é alvo de inquérito sobre a crise no Amazonas e, assim, há possibilidade de que uma manifestação dele na comissão possa interferir em sua defesa no processo.

A AGU pede que o ex-ministro tenha o direito de não se autoincriminar e que esteja imune a “qualquer ameaça ou constrangimentos físicos ou morais, como a tipificação de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante”.

No documento, a AGU cita o depoimento do ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) Fabio Wajngarten, que por pouco não foi preso após relatar diversas mentiras aos senadores. “O justo receio de sofrer constrangimentos pode ser corroborado por ocorrência recente na ocasião do depoimento da testemunha Fabio Wajngarten, no dia 12 de maio de 2021”.

A AGU ainda afirma que o HC se faz necessário para que não sejam repetidas perguntas semelhantes às feitas ao atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, classificadas pelo chefe da pasta como “juízos de valor” das condutas de Jair Bolsonaro na pandemia. “Há justo receio de que questionamentos do gênero sejam novamente utilizados com sérios riscos ao direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo”.

Brasil 247
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