Bayeux terá treinamento sobre noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino
O Município de Bayeux deverá ter treinamento sobre noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino. A recomendação é do Ministério Público da Paraíba (MPPB) conforme prevê a Lei n°13.722/2018. O MP deu prazo de 60 dias para tais providências e para fornecer kits de primeiros socorros às escolas de sua rede.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Bayeux que atua na defesa da educação, Ana Caroline Almeida Moreira, às secretarias municipais de Educação e Saúde, à Procuradoria-Geral do Município e à prefeita da cidade.
Conforme explicou a promotora de Justiça, a Lei nº 13.722/2018 tornou obrigatória a capacitação sobre noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários de estabelecimentos de educação básica e recreação infantil. “O objetivo é capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível”, justificou.
A promotora de Justiça destacou que a ideia é fazer com que o treinamento aconteça enquanto as aulas ainda ocorrem de forma remota para que, assim que o ensino presencial seja retomado, todas as unidades estejam preparadas para lidar com situações que exijam primeiros socorros. “É comum a ocorrência de acidentes no ambiente escolar, principalmente, envolvendo alunos, aliado à potencial necessidade de primeiros socorros nas escolas no período pós-pandemia, a demandar planejamento e providências, o quanto antes, na aquisição dos insumos e qualificação necessária dos profissionais de educação”, disse.
Medidas recomendadas
De acordo com a recomendação ministerial, o Município deverá promover a elaboração de cronograma de treinamento para a concretização de capacitação dos profissionais da educação em primeiros socorros, a ser realizada por entidades municipais ou estaduais contratadas ou conveniadas especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população (a exemplo do Corpo de Bombeiros Militar), adaptando os ensinamentos à realidade apresentada pelas escolas, como os tipos de acidentes já vivenciados ou aqueles com possibilidade de ocorrer.
A realização do curso deverá ser adaptada à conjuntura atual vivenciada, de contenção ao contágio ocasionado pela pandemia da covid-19, avaliando-se a viabilidade de realização de encontros virtuais e/ou presenciais, de acordo com a necessidade do ensino-aprendizagem dos espectadores.
As capacitações e/ou atualizações dos profissionais em primeiros socorros deverão ser agendadas e ofertadas anualmente, conforme prevê a lei, sem prejuízos de suas atividades diárias próprias do seu ofício.
Kits
O município também deverá disponibilizar os kits de primeiros socorros às escolas de sua rede de ensino, conforme orientações das entidades especializadas em atendimento emergencial e com vistas à tomada das primeiras atitudes necessárias em caso de acidente dentro do ambiente escolar, devendo conter, no mínimo, itens listados na recomendação (como gaze, algodão, fita esparadrapo, bolsa termogel, termômetro digital etc), além de outros que se fizerem necessários, de acordo com a necessidade de saúde pública atual.
O município deverá realizar planejamento e fluxo de operacionalização das ações para a efetiva entrega dos kits escolares aos gestores escolares e sistemática a ser adotada para o reabastecimento periódico dos insumos em cada unidade escolar.
As medidas adotadas para o cumprimento da recomendação deverão ser informadas à Promotoria de Justiça ao final do prazo de 60 dias, acompanhadas de documentação comprobatória de aquisição dos kits de primeiros socorros (notas e recibos de entrega) e da organização dos cursos de capacitação. O descumprimento das orientações recomendadas resultará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Da Redação com MPPB
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