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Presidente do STF nega pedido do Ministério Público Federal e mantém vacinação de trabalhadores da educação em João Pessoa




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Fux, negou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e manteve a liberação de vacinação dos professores e outros trabalhadores da educação em João Pessoa. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17), segundo apurou o ClickPB.

O MPF e o Ministério Público da Paraíba travaram uma batalha com a Prefeitura de João Pessoa para evitar que os trabalhadores da educação fossem vacinados antes da conclusão da imunização das pessoas com comorbidades, das pessoas em situação de rua e dos detentos e profissionais do sistema penal.

"[...] INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992. Publique-se. Int", declarou o presidente do STF, na decisão.


Justiça Federal na Paraíba e TRF5

A Justiça Federal havia decidido que a vacinação contra Covid-19 para professores e profissionais educacionais em João Pessoa deveria ocorrer somente após imunização de pessoas em situação de rua, detentos e profissionais do sistema penal e conclusão de grupo com comorbidades.

Mas, no sábado (15), o desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspendeu a decisão da Justiça Federal na Paraíba e liberou a vacinação contra Covid-19 dos professores e outros trabalhadores da educação, em paralelo aos demais grupos prioritários, considerando que a vacinação não atrasava, mas sim, avançava a proteção da população e que a Prefeitura de João Pessoa havia se comprometido a reservar as doses para os outros grupos da fila da vacinação.


Com isso, a imunização foi iniciada no domingo (16), foi feita também hoje (17) e continuará, já que o Supremo decidiu por negar o recurso do MPF.


"Trata-se de pedido de suspensão de tutela provisória ajuizado pelo Ministério Público Federal contra decisão proferida por Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0805499-18.2021.4.05.0000, que suspendeu decisão do Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de João Pessoa/PB que havia determinado ao Município de João Pessoa que se abstivesse “de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19”", diz um trecho da decisão.

"Destarte, tendo sido a ação de origem promovida pelo Ministério Público Federal ora requerente, incabível se revela o presente pedido de suspensão por ela ajuizado contra decisão que indefere sua pretensão provisória formulada em primeira instância", diz o trecho final da decisão do ministro Luís Fux.


ClickPB
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