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Lei obriga uso de selo de garantia ou lacre de inviolabilidade nas embalagens de delivery




Foi publicada na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, na primeira página do documento, a Lei nº 11.954, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes, bares e outras empresas que fornecem produtos alimentícios para entrega a domicílio, através do serviço de delivery, a usar selo de garantia ou lacre de inviolabilidade nas embalagens dos produtos.

Segundo a norma, de autoria do deputado Felipe Leitão (Avante), o selo de garantia ou lacre de inviolabilidade é aquele que não pode ser removido sem sua destruição. Ele deve conter a informação que se o lacre estiver violado o produto poderá, a critério do consumidor, ser devolvido no momento da entrega.

Os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão restituir os valores pagos ou efetuar a troca dos alimentos que chegarem ao consumidor com o selo/lacre da embalagem de entrega violado ou rompido.

Em caso de descumprimento da lei, será aplicada a multa de 10 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), o que corresponde a R$ 549,40 em valores atuais.

A aplicação da lei, que já está em vigor a partir da publicação, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.


Portal Correio
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