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Justiça manda fechar academias e escolas esportivas de Bayeux que haviam sido liberadas por decreto municipal



O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital, determinou o fechamento de academias e escolas esportivas de Bayeux que tinham sido liberadas pelo decreto municipal contra a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (7).

Conforme o relatório, "trata-se de Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada pelo ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do MUNICÍPIO DE BAYEUX, sustentando que a presente ACP visa garantir a proteção à saúde pública, tendo em vista existir confronto entre o Decreto Estadual n.º 41.323, de 02 de junho de 2021, e o Decreto Municipal n.º 159, de 02 de junho de 2021, da Prefeitura de Bayeux, notadamente quanto ao art. 5º, inciso I, letras “a” e “c” que permite o funcionamento de academias e escolinhas de esporte, contrariando o Decreto Estadual n.º 41.323/2021, que não autoriza o funcionamento desses estabelecimentos no período que vai de 03 a 18 de junho de 2021."

Segundo magistrado, "enfrentado apenas os pontos conflitantes entre o decreto estadual e municipal trazidos ao crivo deste juízo, com fulcro na medida cautelar invocada e no texto constitucional, entendo que o Decreto Municipal n.º 159/2021, ao dispor sobre o funcionamento de academias e escolinhas de esporte, em seu horário habitual, nos termos do art. 5º, inciso I, letras “a” e “c”, impossível de ser tratado apenas como assunto de interesse local, excedeu os limites de sua competência suplementar, porquanto cria regras menos restritivas do que o Decreto Estadual n.º 41.323/2021, que permitiu o funcionamento de apenas alguns serviços essenciais a população, com observância de todos os protocolos específicos para cada setor."

O juiz considerou, então, que "encontra razão o Estado da Paraíba, no que diz respeito as alegadas violações do Decreto do Município de Bayeux ao Decreto Estadual n.º 41.323/2021, quanto as disposições contidas em seu art. 5º, inciso I, letras “a” e “c”, face a criação de regras menos restritivas, sem qualquer fundamento plausível e clareza do peculiar interesse local."

"Desta forma, presente a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, CONCEDO A MEDIDA PLEITEADA, para suspender a eficácia do art. 5º, inciso I, letras “a” e “c”, do Decreto do Município de Bayeux n.º 159/2021, em razão destes dispositivos colidirem com o Decreto Estadual n.º 41.323/2021, e afrontarem diretamente o disposto no artigo 30, inciso II, da CRFB/88", declarou o magistrado, na decisão, conforme apurou o ClickPB.


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