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EXCLUSIVO: no caso da ‘rachadinha’, vereador Betinho complica ainda mais a vida da prefeita Luciene de Fofinho na justiça e juiz acata denúncia sobre fantasma



Tem coisas que só acontecem em Bayeux. Em 2020, o vereador Betinho da RS (PDT) foi à justiça denunciar a então vereadora Luciene de Fofinho (PDT) acusando a parlamentar, hoje prefeita, de manter assessores fantasmas em seu gabinete. O processo avançou, a justiça determinou a quebra do sigilo bancário da funcionária e remeteu para a segunda instância no Tribunal de Justiça a ação contra Luciene por ela ter sido eleita prefeita e ter foro privilegiado.

A Procuradoria Geral de Justiça deu parecer para que o processo fosse enviado de volta à primeira instância porque se trata de uma ação contra Luciene de Fofinho como vereadora e não como prefeita. O TJPB acolheu os argumentos e devolveu o processo para comarca de Bayeux.

A defesa da prefeita alegou que a contratação obedeceu aos requisitos legais, a servidora cumpriu fielmente sua jornada de trabalho e nunca houve qualquer divisão dos valores pagos à servidora.

Em nova decisão na comarca de Bayeux, o juiz Francisco Antunes Batista, o mesmo que condenou os ex-prefeitos Berg Lima e Luiz Antônio os deixando inelegíveis, negou o pedido para rejeitar a ação de improbidade administrativa e recebeu a inicial da denúncia estipulando o prazo de 15 dias para as partes fazerem suas contestações.

“As teses apresentadas pelas partes merecem ser mais investigadas, a fim do esclarecimento da verdade haja vista diversas denúncias da existência de vários servidores fantasma na Câmara Municipal, daí a necessidade de uma instrução para os esclarecimentos dos fatos”, destacou o juiz.

O curioso é que o vereador fez as denúncias na época que era oposição. Hoje faz parte da base governista e tem tido uma atuação destacada em favor da prefeita na Câmara. Semana passada, conforme noticiado com exclusividade pelo Bayeux em Foco, Betinho entregou a liderança da prefeita e denunciou uma “organização criminosa” na gestão da secretaria de Saúde de Bayeux. O Ministério Público também vai investigar essa denúncia.

Ironia do destino se um dos maiores aliados da prefeita for o responsável pelas suas maiores dores de cabeça na justiça. São 2 ações na justiça contra a prefeita provocadas por Betinho que podem fazer Luciene de Fofinho perder o mandato. Isso é Bayeux!

Confira decisão:

AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0805448-07.2020.8.15.0751


DECISÃO

Vistos, etc.,

Só pela documentação até aqui juntada não há como rejeitar a ação.

A exordial relata que o Ministério Público instaurou Notícia de Fato, a partir de denúncia feita pelo Vereador Roberto Silva, sob a alegação de que a então vereadora Luciene Andrade mantinha assessores de forma irregular.

Dentre as irregularidades apontadas, consta a alegação de que a Sra. Maria de Lourdes Simeão da Silva, assessora da parlamentar, não trabalharia na Câmara Municipal, já que a mesma seria funcionária da Policlínica Viva Diagnóstico e Serviços Médicos – EIRELI, onde efetivamente trabalhava.

Consta, ainda, que o dinheiro recebido pela servidora seria “rachado” com a vereadora por meio do irmão da servidora de prenome Sérgio.

Ao prestar as informações preliminares, a segunda demandada afirmou que prestava serviços na Policlínica, acima referida, durante alguns dias da semana, sem vínculo empregatício, só que em horário antes do expediente do seu cargo na Câmara de Vereadores e com a Pandemia da COVID-19, o trabalho na Câmara passou a ser de forma remota, através de ferramentas virtuais, sem expediente físico.

Por sua vez, a primeira demandada, afirmou que a contratação obedeceu aos requisitos legais, a servidora cumpriu fielmente sua jornada de trabalho e nunca houve qualquer divisão dos valores pagos à servidora.

As teses apresentadas pelas partes merecem ser mais investigadas, a fim do esclarecimento da verdade haja vista diversas denúncias da existência de vários servidores fantasma na Câmara Municipal, daí a necessidade de uma instrução para os esclarecimentos dos fatos.  

É bom destacar que a ação civil pública só pode ser rejeitada liminarmente quando, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, for manifestamente infundada, o que não é o caso presente.

Pelas razões supra, recebo a inicial, nos moldes do § 9º da Lei 8.429/92.

Citem-se as promovidas para oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias[1].

Cite-se o Município de Bayeux-PB, para, querendo, integrar a lide em assistência ao MP.

Notifique-se o autor e intimem-se os advogados das suplicadas para ciência desta decisão.


Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito


Bayeux em Foco
  

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