O Município de Santa Rita foi condenado pela juíza titular da 2ª Vara Mista da Comarca, Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, a fornecer às crianças e adolescentes matriculadas ou que venham a se matricular na rede pública municipal de ensino, o acompanhamento individual por cuidadores, intérpretes e auxiliares. A sentença observou as necessidades individuais de cada criança/adolescente, relativamente às suas necessidades pessoais, dentro e extensivamente fora da escola nos casos específicos, de modo a garantir o cumprimento da Constituição Federal, da Lei 8.069/90 e da Lei nº 13.146/2015.
O descumprimento da decisão importará na aplicação de multa, no valor diário de R$ 5.000,00 a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito de Santa Rita e igualmente pelo ente público, em caso de descumprimento, a ser revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A sentença foi prolatada na Ação Civil Pública nº 0801221-07.2019.815.0331, movida pelo Ministério Público estadual, com base no Procedimento Administrativo nº 08/2017 – 015.2018.000607. Conforme os autos, o Procedimento Administrativo foi instaurado em razão das várias denúncias recebidas dos pais de alunos da rede escolar pública municipal, no tocante à retirada e dispensa pelo município dos cuidadores e intérpretes que prestam auxílio às crianças e adolescentes com necessidades especiais em sala de aula.
Notificado, o representante do Município afirmou possuir, em novembro de 2017, um total de 22 cuidadores e seis intérpretes contratados, admitindo não ser este o número de ideal para a demanda, após o que seguiram-se várias demissões, informando o Município, em maio de 2018, a impossibilidade de prover tais funções em virtude da limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em um trecho da sentença, a juíza ressalta que a política de atendimento reclama envolvimento da administração pública municipal e estipula dentre suas linhas de ação a criação e manutenção de programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem e, por outro lado, determina como diretrizes da política de atendimento, dentre outras, a municipalização do atendimento e a criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.
“Surge para o Município, então, a obrigação inarredável de, priorizando à criança e ao adolescente e obedecendo à descentralização político-administrativa, implantar programas específicos que venham a atender as necessidades dos diversos atores frente aos problemas enfrentados pelas crianças e adolescentes da localidade”, sustentou a juíza Remédios Pordeus.
A magistrada determinou, ainda, que o Município de Santa Rita deverá fornecer às crianças e adolescentes matriculadas ou que venham a se matricular na rede pública municipal de ensino e diagnosticadas com deficiência auditiva ou surdez, o acompanhamento em sala de aula por profissional com formação para interpretação em Libras, de modo a garantir o cumprimento da Constituição Federal, Lei 8.069/90 e da Lei nº 13.146/2015; bem como promover as ações necessárias à garantia orçamentária, em caráter especial, de modo a viabilizar a contratação e manutenção dos profissionais acima apontados.
Ainda foi estabelecido que será incluído no orçamento municipal, de forma permanente, a política pública de atenção à criança e adolescente portadora de necessidades especiais em sala de aula e extensivamente fora dela, para os casos necessários, de modo a assegurar o direito à educação na forma determinada pela Legislação em vigor, além de aquisição e fornecimento de materiais didáticos, mobiliário e demais equipamentos e instrumentos destinados ao uso destes profissionais no desempenho de suas atividades.
Da decisão cabe recurso.
Da Redação com Assessoria
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