Bayeux, 20 de Maio de 2012

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15.02.2012 - 19:47

Supremo suspende julgamento sobre validade da Ficha Limpa

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Por enquanto, o placar está em 4 a 1 pela aplicação da norma nas eleições. O julgamento será retomado amanhã.

Caso seja aprovada, políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação, entre outros, ficarão inelegíveis pelo períodode oito anos.

Entenda o que está em discussão na Lei da Ficha Limpa

Na sessão de hoje, a expectativa era a respeito de como votaria a ministra Rosa Weber, a mais nova integrante da Corte e que ainda não havia se manifestado sobre o tema. Weber votou a favor da constitucionalidade da lei e indicou que a regra deve ser aprovada pelo plenário do Supremo. Em julgamentos anteriores, a Corte ficou dividida sobre a aplicação da lei, o que gerou impasse.

  José Cruz/Agência Brasil  
Rosa Weber é observada por Dias Toffoli enquanto lê seu voto durante sessão do Supremo sobre a Ficha Limpa; placar está em 4 a 1 pela validade da lei
Ministra Rosa Weber é observada pelo ministro Antonio Dias Toffoli enquanto lê seu voto durante sessão do Supremo sobre a Ficha Limpa; placar está em 4 a 1 pela validade da lei e julgamento será retomado amanhã

Primeiro a votar no julgamento de hoje e único a se posicionar contrário a validação da regra por enquanto, o ministro Antonio Dias Toffoli entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição.

Segundo ele, a Carta declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.

O julgamento desta tarde foi iniciado com o voto de Toffoli porque o ministro pediu vista quando a lei estava sendo analisada pelo plenário em dezembro do ano passado.

Outros dois ministros já haviam declarado ser favoráveis à Lei da Ficha Limpa --o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa, que fizeram um forte discurso pela necessidade de moralização na política. Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também se declarou a favor da regra.

Para Toffoli, os discursos moralizantes podem chegar "ao extremo de desrespeitar direitos fundamentais". Ele também criticou o Congresso Nacional, acusando de "profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa" ao criar a norma.

"É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito", disse Toffoli.

Declaradamente contrários à Lei da Ficha Limpa, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Gilmar Mendes não pouparam críticas às mudanças inseridas pela norma. "É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição", disse Celso de Mello durante a sessão de hoje.

"A rigor, muitas vezes a Corte pode decidir contra a opinião popular. Porque, se não, faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário pretende defender o indivíduo de si mesmo", disse Gilmar Mendes.

RETROATIVIDADE

Em outro ponto polêmico --a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição --Toffoli votou pela validade da norma.

Na prática, essa regra permite o aumento do prazo de inelegibilidade a políticos já condenados, de três para oito anos. "Se a lei pode criar novas regras de inelegibilidade, entendo que ela também pode aumentar prazos", disse Toffoli. Os ministros contrários a essa regra rebateram os argumentos de Toffoli alegando que o entendimento levaria a "casuísmos".

Então, Toffoli admitiu que poderia mudar seu ponto de vista.

RENÚNCIA

No caso de renúncia de político para escapar de possível cassação, Toffoli entende que a inelegibilidade deve permanecer. Para o ministro, há um ato para "fugir" do julgamento e nesse caso não é necessário discutir a presunção de inocência.

A inelegibilidade após condenação por órgão profissional também foi mantida pelo ministro, embora ele acredite que a regra abra brechas para decisões políticas.

Folha Com Agência Brasil

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