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OPINIÃO: Os pedidos de impeachment presidencial sem fundamento à luz da constituição - Por Samuel Nascimento



Já está passando dos limites a ação de grupos políticos e correntes ideológicas opositoras do Presidente Jair Bolsonaro, que não aceitam o resultado das eleições de 2018 e tentam retirá-lo do poder através do uso irresponsável de um dos instrumentos mais forte e delicados da nossa Carta Magna, que é o processo de interrupção do mandato governamental. Nunca a palavra inglesa “impeachment” foi tão usada em nosso vocabulário cotidiano. Talvez as pessoas que o defendem não façam a mínima ideia do que se trata, mas uma coisa é certa, a sua ocorrência traz muitos fatores negativos para o Estado e a sociedade.

Sem tipificação legal, não se pode abrir processo de cassação contra um Presidente da República apenas com base em questões ideológicas, queda de popularidade, perda de apoios no Congresso Nacional, recessão econômica, ideologia de gênero e muito menos por elementos indiciários e precários. O tão falado crime de responsabilidade exige fato concreto, prova robusta e deve envolver diretamente a conduta dolosa do mandatário para sua configuração. Não atendidas essas condições, poderemos ter um golpe político.

A CF estabelece em seu artigo 85 que o Presidente da República responderá pelos seus atos contra: I – a existência da União, II – o livre exercício dos demais poderes e do Ministério Público, III – o exercício dos diretos políticos, individuais e sociais, IV – a segurança interna do país, V – a probidade administrativa, VI – a lei orçamentária e VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Fiz questão de transcrever o mencionado artigo para entendermos que o rol de hipóteses ensejadoras do afastamento do chefe do executivo federal é taxativo, isto é, apenas sete fatos jurídicos possibilitam a cassação do mandato do Presidente de República.

Em nossa história recente, dois presidentes perderam o mandato por processos de cassação: Fernando Collor de Melo(1992) e Dilma Rousseff(2016). Ambos os casos ocorreram de forma arbitrária, consistindo em verdadeiros golpes políticos civis patrocinados pela elite dominante que estava insatisfeita com o modo com que eles governavam. No caso de Dilma Rousseff(2016), a acusação baseou-se em um fato jurídico atípico, mas sua cassação ganhou força no meio político e contou com uma certa cumplicidade das forças armadas.

Esses fatos terríveis deveriam ficar no passado mas, nesses últimos dias, estamos vendo o recrudescimento dessa ‘novela política”, com a articulação de grupos oposicionistas tentando tomar o poder ilegalmente, apresentando pedidos de “impeachment” sem qualquer amparo na Constituição, com o intuito de repetição dos casos anteriores. Até agora, os pedidos que foram apreciados pelo presidente da Câmara Federal seguiram para arquivamento.

A sociedade brasileira rejeita esses atos de caráter inconstitucional e antidemocrático, pois em pleno ano de 2021, a mesma possui amadurecimento suficiente para definir o seu futuro, expressando sua vontade nas urnas eleitorais a cada votação. É por isso que temos eleições periódicas, para que o povo escolha os seus governantes e não cabe a minoria remover o governo legitimamente constituído pelo povo.

Quem vencer as eleições deve governar e fazer o melhor pelo país. Se cometer crime de responsabilidade previsto no art. 85 da CF, perderá o cargo. A oposição tem o dever fiscalizar o governo. Impeachment? Apenas quando for necessário.

Simples assim.

Saudações a todos os bayeuxenses,


Samuel dos Santos Nascimento
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